Informações Gerais
De Programa de Pós Graduação em Educação
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− | [http:// | + | [[Image:En_US.png|20px|link=http://www.ppged.ufcg.edu.br/index.php/Scholarships_-_General_Information]] |
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+ | O PPGEd dispõe de bolsas de estudo disponibilizadas pelo Programa de Demanda Social – DS da CAPES, cujo objetivo é a formar recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico. O número de bolsas é variável, dependendo da disponibilidade por parte da CAPES e outras instituições de fomento, a exemplo das Fundações estaduais de Apoio à pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Os critérios de distribuição das bolsas encontram-se disponíveis nas Resoluções competentes da UFCG e do próprio PPGEd (Resolução PPGEd/UFCG n.º 001/2019 - Concessão e renovação de bolsas de estudos destinadas a alunos(as) do PPGEd/UFCG). | ||
+ | As bolsas têm duração máxima de 24 meses para Mestrado Acadêmico, sendo obrigatória ao bolsista a realização de Estágio de Docência, conforme normas da CAPES. | ||
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+ | '''RESOLUÇÕES CAPES''' | ||
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+ | [http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social'''] | ||
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+ | [http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/60/Portaria_n%C2%BA_79%2C_de_28_de_Abril_de_2023.pdf '''PORTARIA CAPES Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2023 - Altera o Anexo da Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010.'''] | ||
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+ | '''RESOLUÇÃO PPGEd/UFCG''' | ||
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+ | [http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/5/59/Resolu%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_001-2019_concess%C3%A3o_e_renova%C3%A7%C3%A3o_de_Bolsas.pdf '''Resolução PPGEd/UFCG n.º 001/2019 Concessão e renovação de bolsas de estudos destinada aos(as) alunos(as) do PPGEd/UFCG'''] | ||
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+ | '''RESOLUÇÃO UFCG''' | ||
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+ | [http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/7/79/RES_08.2023_-_Criterios_para_a_concessao_de_bolsas_PPGs_UFCG.pdf''' RESOLUÇÃO Nº 08/2023_Aprova os critérios de concessão, suspensão e cancelamento de bolsas de estudo concedidas por agencias de fomento, para os programas de pós-graduação da Universidade Federal de Campina Grande'''] |
Edição atual tal como às 10h10min de 6 de outubro de 2023
O PPGEd dispõe de bolsas de estudo disponibilizadas pelo Programa de Demanda Social – DS da CAPES, cujo objetivo é a formar recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico. O número de bolsas é variável, dependendo da disponibilidade por parte da CAPES e outras instituições de fomento, a exemplo das Fundações estaduais de Apoio à pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Os critérios de distribuição das bolsas encontram-se disponíveis nas Resoluções competentes da UFCG e do próprio PPGEd (Resolução PPGEd/UFCG n.º 001/2019 - Concessão e renovação de bolsas de estudos destinadas a alunos(as) do PPGEd/UFCG). As bolsas têm duração máxima de 24 meses para Mestrado Acadêmico, sendo obrigatória ao bolsista a realização de Estágio de Docência, conforme normas da CAPES.
RESOLUÇÕES CAPES
Regulamento do programa de demanda social
RESOLUÇÃO PPGEd/UFCG
RESOLUÇÃO UFCG